Sua empresa já tem um PGR estruturado para riscos físicos, químicos e biológicos? Isso não é mais suficiente. Desde a atualização da NR-01, os riscos psicossociais precisam estar formalmente integrados ao mesmo programa com a mesma exigência técnica.
Muitas empresas que já cumpriam a NR-01 há anos se depararam com uma dúvida prática: como incluir a saúde mental em um programa pensado originalmente para riscos físicos? A resposta não é criar um documento paralelo é integrar.
Alerta RH: manter os riscos psicossociais em um relatório separado, desconectado do PGR oficial, é uma das falhas mais comuns identificadas em fiscalizações. A norma exige integração, não um documento anexo desconectado.
Por que não basta “anexar” um relatório de saúde mental
O PGR é um programa vivo, com estrutura própria: inventário de riscos, plano de ação, cronograma de revisão e vinculação ao PCMSO. Os riscos psicossociais precisam obedecer à mesma lógica de gestão não a uma lógica paralela de “programa de bem-estar”.
Isso significa que cada risco psicossocial identificado precisa ter:
- Classificação de severidade e probabilidade, como qualquer outro risco ocupacional
- Medidas de controle vinculadas, com responsável e prazo
- Indicadores de acompanhamento
- Revisão periódica dentro do mesmo cronograma do restante do PGR
Passo a passo para atualizar um PGR já existente
1. Revisar o inventário de riscos atual
Verificar se a seção de riscos psicossociais existe formalmente, ou se está ausente/incompleta.
2. Incorporar os dados do DRPS
Os resultados do diagnóstico de riscos psicossociais (veja nosso artigo sobre DRPS) alimentam diretamente essa seção do inventário.
3. Classificar cada fator de risco identificado
Sobrecarga, assédio moral, falta de autonomia, insegurança no emprego, conflito de papéis cada um precisa de classificação própria, não um bloco genérico de “riscos psicossociais: presentes”.
Alerta RH: inventários que tratam risco psicossocial como um item único e genérico, sem desdobramento por fator, tendem a ser questionados por não demonstrarem análise técnica real.
4. Vincular o plano de ação
Cada risco identificado precisa de uma medida de controle correspondente não é suficiente listar o problema sem apontar o que será feito.
5. Integrar ao PCMSO
Quando o diagnóstico apontar necessidade de acompanhamento individual de saúde mental, isso deve constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07), criando uma ponte formal entre os dois programas.
Quem deve participar dessa atualização
A integração do PGR não é tarefa exclusiva do RH. Idealmente envolve:
- Técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, responsável técnico pelo PGR
- RH, com dados sobre organização do trabalho, jornadas e estrutura de equipes
- Lideranças de área, que conhecem as condições reais de trabalho de cada setor
- Profissional de saúde mental, para dar consistência técnica à interpretação dos dados e ao desenho das medidas de controle
Erros que geram autuação
Em junho de 2026, o STF suspendeu temporariamente, por liminar, a aplicação de multas especificamente sobre os dispositivos de riscos psicossociais da NR-01 — mas a obrigação de gerenciá-los continua valendo. [Veja os detalhes completos nesse cenário aqui].
Alerta RH: os erros mais comuns identificados em fiscalizações incluem:
- PGR sem menção formal a riscos psicossociais
- Riscos identificados sem plano de ação vinculado
- Ausência de metodologia documentada (o “como” foi avaliado)
- Falta de atualização periódica um PGR desatualizado é tratado como não conforme
Conclusão
Integrar riscos psicossociais ao PGR não é burocracia adicional: é reconhecer, dentro da própria estrutura de gestão de riscos que a empresa já possui, que a saúde mental do trabalhador tem o mesmo peso legal que a segurança física. Empresas que fazem essa integração de forma consistente com metodologia, responsáveis e prazos claros estão em posição muito mais segura diante da fiscalização e, mais importante, constroem um ambiente de trabalho mensuravelmente mais saudável.