O STF pausou temporariamente a aplicação de multas sobre riscos psicossociais na NR-01. Isso não significa que sua empresa pode parar de se adequar significa que o cenário está em transição, e quem se antecipar sai na frente quando a decisão final sair.
Se você ouviu falar que a NR-01 “foi suspensa” e ficou em dúvida sobre o que fazer agora, você não está sozinho essa é uma das confusões mais comuns do momento. A resposta correta é mais específica do que parece.
Alerta RH: a norma não foi suspensa. O que foi pausado, por decisão judicial, foi especificamente a possibilidade de aplicação de multas e autuações. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais continua em vigor.
O que realmente aconteceu
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar na ADPF 1316 (ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, com adesão posterior de entidades como FIESP e CNSaúde) suspendendo, por 90 dias, a aplicação de multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos da NR-01 que tratam de riscos psicossociais.
O argumento das entidades que entraram com a ação: a norma careceria de critérios objetivos e claros para orientar empregadores e fiscais sobre como avaliar e punir diferente de um risco físico, que pode ser medido com um decibelímetro, por exemplo, o risco psicossocial exige critérios mais subjetivos de avaliação.
A decisão abriu um período de conciliação, conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, reunindo governo, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores para tentar construir critérios mais claros de fiscalização.
O que NÃO mudou
Alerta RH: este é o ponto que gera mais confusão, e o mais importante de entender:
- O GRO e o PGR continuam obrigatórios, com todas as suas exigências normais, inclusive quanto aos riscos psicossociais.
- O dever de cuidar da saúde mental do trabalhador não nasce da NR-01 ele decorre do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, e da jurisprudência trabalhista já consolidada sobre nexo causal em casos de burnout, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho.
- Ações trabalhistas por adoecimento psicossocial continuam podendo prosperar, com ou sem autuação administrativa do Ministério do Trabalho.
- A liminar suspende apenas a penalidade administrativa não a responsabilidade civil e trabalhista da empresa.
O que muda, na prática, para quem ainda não se adequou
Durante o período de suspensão das multas, a empresa não pode ser autuada especificamente com base nesses dispositivos da NR-01. Mas isso não é uma “pausa segura” para adiar o processo:
- A liminar é provisória. Está sendo analisada pelo Plenário do STF em sessão marcada para agosto de 2026, e pode ser confirmada, ajustada ou revertida.
- Empresas que pararem seus programas terão mais dificuldade de retomar quando (ou se) a fiscalização voltar a valer plenamente refazer um diagnóstico do zero é sempre mais caro e demorado do que manter um processo contínuo.
- A documentação já produzida continua sendo o maior ativo de defesa da empresa, tanto em uma eventual fiscalização futura quanto em processos trabalhistas individuais, que não dependem dessa liminar.
O que fazer agora
Alerta RH: a recomendação técnica predominante entre especialistas em SST é clara: não interromper o programa de gestão de riscos psicossociais, independentemente do desfecho jurídico sobre as sanções.
- Continue (ou inicie) o DRPS e a integração ao PGR
- Mantenha toda a documentação organizada e datada ela vale como evidência de diligência, com ou sem multa envolvida
- Acompanhe o desfecho da votação do Plenário do STF, já que uma decisão nacional pode mudar o cenário rapidamente
- Trate o momento como uma janela de estruturação, não como um motivo para parar
Conclusão
A pausa nas multas é uma notícia sobre como a fiscalização vai funcionar não sobre se a saúde mental no trabalho é ou não uma responsabilidade da empresa. Isso já era, e continua sendo, uma obrigação legal e ética independente de qualquer norma específica. Empresas que usarem este momento para estruturar (em vez de adiar) sua gestão de riscos psicossociais estarão em posição muito mais segura no médio prazo, seja qual for a decisão final do STF.